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02/10/2026 - Tribunal da Liga Barretense julga atletas, equipes e dirigente e faz novas citações

O Tribunal da Liga Barretense de Futebol realizou novos julgamentos relacionados ao Campeonato Varzeano Barretense, analisando ocorrências envolvendo atletas, equipes e dirigente. As decisões resultaram em suspensões individuais e punições esportivas para duas equipes. Entre os atletas julgados, Dilson Medrado Albuquerque Neto, número 6 do Cearazinho, recebeu a maior punição, com suspensão por quatro jogos, conforme o artigo 5º, inciso XXI, do Anexo. Guilherme Maniezo Pereira dos Santos, número 4 do Meninos da Vila, foi suspenso por uma partida, com base no artigo 5º, inciso XV. Também foram aplicadas suspensões de um jogo a Alan Willians da Silva, número 12 do Atlético Vila Diva, e Jefferson Narciso da Silva, número 19 do Nogueira. Ambos foram enquadrados no artigo 5º, inciso XIV, do Anexo. No julgamento envolvendo equipes, o Aeroporto foi punido com derrota por 5 a 0 para o ETEMP II, conforme o artigo 21, parágrafo 2º, combinado com o artigo 19 do Regulamento. Já o Nogueira recebeu a penalidade de perda de três pontos, com base no artigo 3º, inciso VI, do Anexo. Entre os dirigentes, José Maria da Silva, do Atlético Brasil, foi suspenso por dois jogos, de acordo com o artigo 4º, inciso VI, do Anexo. Novas citações O Tribunal também emitiu novas citações para atletas e dirigentes, que deverão responder às ocorrências registradas nas partidas. Entre os atletas citados estão Guilherme Henrique Vertolis Borges, número 3 do União, enquadrado nos artigos 5º, incisos XVIII e XXIV; Luiz Fernando Barbosa, número 14 do União, pelo artigo 5º, inciso XVIII; José Elias Silva da Costa, número 13 do Paisandu, pelo artigo 5º, inciso XV; Kedson Kesley Martins de Paula Viana, número 17 do Cecap, pelo artigo 5º, inciso XXIII; Helton Rodrigues Vieira Cassiano, número 1 do Amigos do Zezé, pelo artigo 5º, inciso XVIII; e Pedro Henrique Silva Santos, número 22 do Vida Nova, pelo artigo 5º, inciso XV. Na relação de citações também consta Kedson Kesley Martins de Paula Viana, do Cecap, pelo artigo 5º, inciso XXIII, conforme a documentação do Tribunal. Entre os dirigentes, foram citados Gustavo Durães Moraes, do União, e Welton Gomes Martins e Cassio Gomes Martins, ambos do Ferroviário. Os três foram enquadrados no artigo 4º, inciso VII, do Anexo. As citações dão início ao procedimento de julgamento das ocorrências e os envolvidos deverão ser analisados pelo Tribunal da Liga Barretense de Futebol, conforme as normas disciplinares da competição.


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